Art. 12 · Portaria

Dispõe sobre a estrutura, a competência e o funcionamento das unidades subordinadas aos órgãos descritos no artigo 2º do Regimento Interno do Cade, nos termos do Decreto nº 11.222, de 5 de outubro de 2022 e do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA CADE Nº 70, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 12

Art. 12. Ao Serviço de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho compete: I - monitorar a saúde ocupacional por meio de indicadores e afastamentos, a fim de a prevenir riscos no ambiente organizacional; II - promover a qualidade de vida no trabalho em consonância com a política institucional, contemplando medidas transversais e sustentáveis e equilíbrio entre vida pessoal e profissional; III - zelar pelo clima organizacional, estimulando relações socioprofissionais saudáveis e reconhecimento institucional; IV - realizar acordos, convênios, contratos e parcerias, necessários à promoção da saúde e da qualidade de vida no trabalho; e V - acompanhar a trajetória funcional dos servidores, desde a ambientação e integração inicial até os processos de desligamento, assegurando suporte contínuo e humanizado.

Art. 11Art. 13
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