Art. 11
Art. 11. Ao Serviço de Treinamento e Desenvolvimento compete: I - subsidiar a Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas quanto a diretrizes, normas e procedimentos relacionados à área de treinamento, desenvolvimento e educação; II - propor e conduzir processos de revisão e atualização dos normativos em matérias relacionadas à área de treinamento, desenvolvimento e educação; III - planejar, coordenar e executar a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas, em alinhamento às diretrizes e políticas de desenvolvimento de pessoas emanadas do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal; IV - propor estratégias e instrumentos para implementação do Plano de Desenvolvimento de Pessoas, em consonância com as diretrizes institucionais; V - organizar e consolidar dados sobre a execução das políticas e programas de capacitação, com o objetivo de apoiar a elaboração do Relatório de Execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas; VI - prestar apoio técnico para o desenvolvimento de soluções de aprendizagem estruturadas e alinhadas aos objetivos institucionais; VII - planejar e instruir os processos das contratações inerentes a políticas, programas, projetos e ações de treinamento, desenvolvimento e educação; VIII - executar e monitorar o processo de concessão das licenças e afastamentos relacionados à Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas; IX - executar atos inerentes à análise dos pedidos de afastamento para participação em Curso de Formação Profissional previsto como etapa obrigatória de concurso público; X - executar ações de avaliação de desempenho dos servidores pertencentes ao quadro permanente que estejam em exercício no Órgão e aqueles que se encontram cedidos ou requisitados para outros órgãos; XI - intermediar as ações de avaliação de desempenho dos servidores cedidos e requisitados de outros órgãos, e em exercício no Cade, conforme critérios específicos de cada carreira e orientações dos Órgãos de origem; XII - executar atividades relativas à avaliação de desempenho de servidores para fins de cumprimento de estágio probatório; XIII - emitir certificações referentes às ações de desenvolvimento de competências gerenciais, técnicas e comportamentais promovidas pelo Cade; XIV - analisar recursos administrativos, em matérias de sua competência, a serem decididos pela Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas; XV - instruir processos de reposição ao erário relacionados a objetos de competência da unidade; e XVI - instruir processos que envolvam o pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso relacionado a atividades de instrutoria em ações de desenvolvimento.