Art. 16 · Portaria

Dispõe sobre a estrutura, a competência e o funcionamento das unidades subordinadas aos órgãos descritos no artigo 2º do Regimento Interno do Cade, nos termos do Decreto nº 11.222, de 5 de outubro de 2022 e do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA CADE Nº 70, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 16

Art. 16. Ao Serviço de Gestão Administrativa de Créditos compete: I - Cadastrar os créditos definitivamente constituídos no módulo Sapiens Dívida (Sistema de Gestão de Créditos da Advocacia Geral da União - AGU); II - Atender demandas relacionadas a pagamento administrativo; III - Emitir Certidões Negativas de Débitos; IV - Acompanhar pagamentos para fins de controle administrativo interno; V - Notificar a inscrição de débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN); e VI - Prestar informações e esclarecimentos a demandantes externos e às unidades do Cade.

Art. 14Art. 17
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