Art. 16
Art. 16. Ao Serviço de Gestão Administrativa de Créditos compete: I - Cadastrar os créditos definitivamente constituídos no módulo Sapiens Dívida (Sistema de Gestão de Créditos da Advocacia Geral da União - AGU); II - Atender demandas relacionadas a pagamento administrativo; III - Emitir Certidões Negativas de Débitos; IV - Acompanhar pagamentos para fins de controle administrativo interno; V - Notificar a inscrição de débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN); e VI - Prestar informações e esclarecimentos a demandantes externos e às unidades do Cade.