Art. 3º-P · Portaria

Dispõe sobre a criação da Secretaria Geral das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT, relaciona as atividades e dá outras providências.

Vigência não confirmada

PORTARIA CREF17/MT Nº 308, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 3º-P

Art. 3º - Poderá ser criada, a critério da Presidência do CREF17/MT, a função gratificada de Secretário(a) Geral das Câmaras, vinculada à Diretoria do CREF17/MT, cuja designação será realizada por meio de Portaria, para o exercício das atribuições previstas nesta Resolução. Parágrafo único - A criação e o pagamento da gratificação de que trata o caput deste artigo ficam condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira do CREF17/MT, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 2º-CArt. 4º-E
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