Art. 3º-P
Art. 3º - Poderá ser criada, a critério da Presidência do CREF17/MT, a função gratificada de Secretário(a) Geral das Câmaras, vinculada à Diretoria do CREF17/MT, cuja designação será realizada por meio de Portaria, para o exercício das atribuições previstas nesta Resolução. Parágrafo único - A criação e o pagamento da gratificação de que trata o caput deste artigo ficam condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira do CREF17/MT, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.