Art. 2º-C · Portaria

Dispõe sobre a criação da Secretaria Geral das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT, relaciona as atividades e dá outras providências.

Vigência não confirmada

PORTARIA CREF17/MT Nº 308, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 2º-C

Art. 2º - Compete a Secretaria Geral das Câmaras do CREF17/MT, dentre outras atribuições previstas na Resolução CREF17/MT nº 073/2026 e no Regimento Interno do CREF17/MT: I - Secretariar as reuniões das Câmaras e assessorar os integrantes das respectivas Câmaras na condução dos trabalhos, sempre que necessário; II - Elaborar a pauta e a convocação das reuniões das Câmaras, com base nas informações recebidas pelos respectivos Presidentes das Câmaras; III - Elaborar as listas de presença concernente à participação dos integrantes nas reuniões das Câmaras; IV - Instaurar os autos dos processos ético-disciplinares e processos de responsabilização de Pessoa Jurídica; V - Responsabilizar-se pelo andamento dos processos ético-disciplinares e processos de responsabilização de Pessoa Jurídica; VI - Elaborar os Ofícios de intimação das partes para participação das sessões de julgamento dos processos ético-disciplinares e processos de responsabilização de Pessoa Jurídica; VII - Providenciar o envio de Ofícios, Notificações, Intimações, Cartas, Atos Administrativos, Certidões, Declarações e Comunicados às pessoas interessadas, conforme as determinações das Câmaras, bem como adotar as medidas necessárias ao cumprimento dos procedimentos normativos inerentes às Câmaras, incluindo, quando aplicável, o protocolo de ofícios e demais documentos, realizando o deslocamento aos setores competentes ou a entidades externas sempre que necessário; VIII - Elaborar as atas das reuniões das Câmaras do CREF17/MT, durante a realização das mesmas; IX - Auxiliar os integrantes das Câmaras em suas competências administrativas; X - Acompanhar, providenciar, organizar e gerenciar a formalização, materialização, registro e arquivamento das atas, pareceres, despachos, decisões, relatórios, atos administrativos e decisórios, listas de presença e demais documentos das Câmaras, nos meios físicos e digitais estabelecidos pelo CREF17/MT; XI - Enviar ao setor financeiro as listas de presença nas reuniões das Câmaras para que sejam providenciados os pagamentos eventualmente necessários; XII - Encaminhar os documentos ao departamento competente para fins de publicação no Portal da Transparência; XIII - Organizar, gerenciar e realizar a coleta de dados necessários para prestação de contas ou informações para a Diretoria do CREF e para órgãos de controle interno e externo sobre demandas e atos das Câmaras do CREF17/MT; XIV - Manter cadastro e contatos atualizados dos integrantes de todas as Câmaras Permanentes e Temporárias do CREF17/MT; XV - Organizar e acompanhar o calendário anual de agendamento de reuniões, consolidando as agendas aprovadas pelos Presidentes das Câmaras e submeter à deliberação e homologação junto à Diretoria do CREF17/MT, até o dia 30 de setembro de cada ano; XVI - Zelar e promover a guarda, integridade e rastreabilidade dos documentos e atos administrativos, observando os princípios da publicidade e da transparência, garantido o sigilo processual quando a norma determinar; XVII - Informar os integrantes das Câmaras quanto aos procedimentos regimentais e normativos de instrução, deliberação e votação; XVIII - Controlar o cumprimento dos prazos regimentais para entrega de relatórios, pareceres e encaminhamentos ao Plenário; XIX - Apoiar a consolidação dos relatórios anuais de cada Câmara, compilando-os em um relatório geral anual das atividades das Câmaras; XX - Atuar como elo entre as Câmaras e os demais setores do CREF17/MT, garantindo o fluxo de informações com a Presidência, Diretoria e Assessoria Jurídica; XXI - Acompanhar a publicação das Portarias, Relatórios e Atas referentes às Câmaras no portal da transparência do CREF17/MT; XXII - Responsabiliza-se pela organização logística das reuniões (reserva de sala, recursos audiovisuais, registros eletrônicos, atas digitais, assinaturas eletrônicas); XXIII - Produzir relatórios gerenciais consolidados, com indicadores de produtividade, frequência e desempenho das Câmaras, sempre que solicitado.

Art. 1º-CArt. 3º-P
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