Art. 1º-C
Art. 1º - Criar, no âmbito do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT, a Secretaria Geral das Câmaras, com o objetivo de prestar apoio administrativo e técnico às Câmaras Permanentes e Temporárias deste Regional, conforme as diretrizes estabelecidas na Resolução CREF17/MT nº 073/2026.