Preâmbulo
PORTARIA CREF17/MT Nº 308, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 > Dispõe sobre a criação da Secretaria Geral das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT, relaciona as atividades e dá outras providências. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE INTERVENÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO - CREF17/MT, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do artigo 68, e normativas, nos termos do inciso V do art. 8º c/c inciso I do art. 15, ambos da Resolução CONFEF nº 574/2024 e; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 618/2026 que decreta a intervenção no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria CONFEF nº 455/2026 que dispõe sobre a nomeação da Comissão de Intervenção que atuará na gestão administrativa, financeira, operacional e institucional do CREF17/MT durante o período que durar a intervenção administrativa do Conselho Federal de Educação Física no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT; CONSIDERANDO o inciso VIII do art. 64 do Regimento Interno do CREF17/MT (Resolução CREF17 nº 072/2026) que determina a competência da Diretoria do CREF17/MT para aprovar o seu quadro de pessoal, criar cargos e funções, fixar salários e gratificações, bem como autorizar a contratação de serviços; CONSIDERANDO o disposto no artigo 75 do Regimento Interno do CREF17/MT (Resolução CREF17 nº 072/2026) que estabelece que as Câmaras terão apoio da Secretaria das Câmaras para auxílio de questões administrativas; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CREF17/MT nº 073/2026, em especial o art. 4º, que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT; CONSIDERANDO a necessidade de apoio técnico e administrativo para a condução dos trabalhos, registro das reuniões e comunicação entre as Câmaras, a Diretoria e a Presidência do CREF17/MT; CONSIDERANDO o interesse da Administração em assegurar a regularidade procedimental, transparência e eficiência dos atos administrativos das Câmaras; CONSIDERANDO a deliberação em reunião da Comissão de Intervenção do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT, realizada em 28 de Setembro de 2026; resolve: