Art. 3º
Art. 3º Esta Portaria ficará tacitamente revogada após a conclusão dos trabalhos atribuídos à equipe.
Art. 3º · Portaria
PORTARIA CODAR Nº 357, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Art. 3º
Art. 3º Esta Portaria ficará tacitamente revogada após a conclusão dos trabalhos atribuídos à equipe.
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