Art. 1º
Art. 1º Fica delegada competência à autoridade titular da Coordenação de Admissibilidade da Corregedoria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, vedada a subdelegação, para: I - instaurar a Investigação Preliminar Sumária - IPS, de que trata a Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022; e II - praticar os seguintes atos relativos à instrução da IPS: a) determinar, aprovar, promover e formalizar as diligências necessárias à apuração, inclusive mediante solicitação ou requisição de informações e documentos; b) designar, substituir e dispensar pessoa servidora ou empregada pública para a execução da IPS e solicitar apoio técnico especializado, quando necessário; c) adotar as providências relativas aos prazos e à continuidade da IPS, inclusive suspensão, retomada, reinstauração, recondução e prorrogação excepcional, quando cabíveis e observados os requisitos normativos aplicáveis; e d) examinar os elementos produzidos, determinar eventual complementação da instrução, consolidar os resultados da investigação e submeter à autoridade titular da Corregedoria proposta fundamentada de encaminhamento.