PORTARIA CORREG/MGI Nº 7.904, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 > Delega competência para instauração e instrução da Investigação Preliminar Sumária - IPS no âmbito da Corregedoria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A CORREGEDORA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe lhe confere o art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e nos arts. 40 a 44 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, e o que consta do Processo nº 18001.002924/2026-43, resolve:
Portaria
PORTARIA CORREG/MGI Nº 7.904, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Conhecida como Delega competência para instauração e instrução da Investigação Preliminar Sumária - IPS no âmbito da Corregedoria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
3 dispositivos · Corregedoria
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Art. 1º Fica delegada competência à autoridade titular da Coordenação de Admissibilidade da Corregedoria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, vedada a subdelegação, para: I - instaurar a Investigação Preliminar Sumária - IPS, de que trata a Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022; e II - praticar os seguintes atos relativos à instrução da IPS: a) determinar, aprovar, promover e formalizar as diligências necessárias à apuração, inclusive mediante solicitação ou requisição de informações e documentos; b) designar, substituir e dispensar pessoa servidora ou empregada pública para a execução da IPS e solicitar apoio técnico especializado, quando necessário; c) adotar as providências relativas aos prazos e à continuidade da IPS, inclusive suspensão, retomada, reinstauração, recondução e prorrogação excepcional, quando cabíveis e observados os requisitos normativos aplicáveis; e d) examinar os elementos produzidos, determinar eventual complementação da instrução, consolidar os resultados da investigação e submeter à autoridade titular da Corregedoria proposta fundamentada de encaminhamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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