Art. 4º · Portaria

Cria o Projeto de Assentamento Pepe Mujica, localizado na Região Administrativa de Brazlândia, Distrito Federal, sob gestão da Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno - SR(28)DFE.

Vigência não confirmada

Portaria Nº 2.195, DE 14 DE setembro DE 2026

Art. 4º

Art. 4 º A efetiva implantação do Projeto de Assentamento ocorrerá após a seleção das famílias beneficiárias e mediante a obtenção das respectivas licenças ambientais.

Art. 3ºArt. 5º
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