Art. 3º · Portaria

Cria o Projeto de Assentamento Pepe Mujica, localizado na Região Administrativa de Brazlândia, Distrito Federal, sob gestão da Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno - SR(28)DFE.

Vigência não confirmada

Portaria Nº 2.195, DE 14 DE setembro DE 2026

Art. 3º

Art. 3º Determinar à Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno - SR(28)DFE que adote as providências necessárias ao atendimento dos requisitos para emissão da Licença Ambiental, junto ao Brasília Ambiental (IBRAM), para fins de implantação e desenvolvimento do assentamento ora criado.

Art. 2ºArt. 4º
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