Art. 2º
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Incra no Distrito Federal - SR(28)DFE a dar início ao processo de seleção das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, observadas as vedações previstas no art. 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.