Art. 1º
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Pepe Mujica, código DF0255000, com área total de 256,6403 ha (duzentos e cinquenta e seis hectares, sessenta e quatro ares e três centiares), localizado na Região Administrativa de Brazlândia, Distrito Federal, tendo como municípios limítrofes Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Cristalina, Formosa, Novo Gama, Padre Bernardo, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás, no estado de Goiás, e Cabeceira Grande, no estado de Minas Gerais, definidos pelo IBGE, visando ao assentamento de 51 (cinquenta e uma) unidades familiares.