Art. 1º
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Comunidades do Lago Camuim, código PGT PA9999160, com a área de 19.811,4081 ha (dezenove mil, oitocentos e onze hectares, quarenta ares e oitenta e um centiares), localizado no município de Melgaço, no estado do Pará, tendo como municípios limítrofes: ao norte com os municípios de Gurupá e Breves, ao sul com os municípios de Portel, ao leste com os municípios de Breves e Bagre, e ao oeste com os municípios de Gurupá e Porto de Moz, visando o acesso às políticas públicas do PNRA de 87 (oitenta e sete) unidades familiares.