Portaria

PORTARIA Nº 2.221, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Vigência não confirmada

Conhecida como Cria o Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Comunidades do Lago Camuim, código PGT PA9999160, no município de Melgaço, no estado Pará, sob gestão da Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA.

4 dispositivos · Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

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PORTARIA Nº 2.221, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 > Cria o Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Comunidades do Lago Camuim, código PGT PA9999160, no município de Melgaço, no estado Pará, sob gestão da Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo INCRA, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área; Considerando que as populações tradicionais residentes em Projeto de Assentamento Agroextrativista devem ter asseguradas o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA); Considerando a necessidade de conceder regularização fundiária a povos e comunidades tradicionais como pescadores artesanais, ribeirinhos e caiçaras que ocupam áreas da União sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU); Considerando o constante dos autos do Processo Administrativo nº 54000.069252/2026-20; Considerando a proposta da criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Comunidades do Lago Camuim, pela Regional do Nordeste do Pará, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terra (DT), que decidiram pela regularidade da proposta; resolve:

Art. 1º

Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Comunidades do Lago Camuim, código PGT PA9999160, com a área de 19.811,4081 ha (dezenove mil, oitocentos e onze hectares, quarenta ares e oitenta e um centiares), localizado no município de Melgaço, no estado do Pará, tendo como municípios limítrofes: ao norte com os municípios de Gurupá e Breves, ao sul com os municípios de Portel, ao leste com os municípios de Breves e Bagre, e ao oeste com os municípios de Gurupá e Porto de Moz, visando o acesso às políticas públicas do PNRA de 87 (oitenta e sete) unidades familiares.

Art. 2º

Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.

Art. 3º

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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