Art. 4º · Decreto

Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Tupana Igapó-Açu II, localizada nos Municípios de Beruri e Tapauá, Estado do Amazonas.

Vigência não confirmada

DECRETO Nº 13.112, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 4º

Art. 4º As atividades minerárias ficam admitidas na zona de amortecimento da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Tupana Igapó-Açu II, desde que previamente licenciadas pelo órgão ambiental competente, salvaguardados os atributos socioambientais que justificaram a criação da unidade de conservação.

Art. 3ºArt. 5º
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