Art. 3º
Art. 3º A zona de amortecimento da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Tupana Igapó-Açu II, dividida em duas áreas, tem seus limites descritos em c.p.a., referenciadas no Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas - Datum SIRGAS 2000, no sistema de projeção UTM - zona 20 Sul, a partir das imagens do satélite CBERS-4A/WPM (CBERS_4A_WPM_20240729_227_120_L4, CBERS_4A_WPM_20251006_227_119_L4, CBERS_4A_WPM_20241004_226_119_L4 e CBERS_4A_WPM_2025509_226_118_L4), da base de dados do Incra (2026) e da base de dados do CNUC (2026), com área total aproximada de vinte e dois mil setecentos e quarenta e três hectares, conforme os seguintes memoriais descritivos: I - Área A - inicia-se no ponto 1A de c.p.a. E 728911,5650 e N 9543742,5356; localizado no limite do PAE Castanho, instituído pela Portaria Incra/SR-15/AM nº 22, de 27 de setembro de 2004; deste, segue, contornando e excluindo o referido assentamento, até o ponto 2A de c.p.a. E 743043,1954 e N 9537597,0931; deste, segue em linha reta até o ponto 3A de c.p.a. E 743037,7768 e N 9537552,2021, localizado no limite do PAE Tupana Igapó-Açu II, instituído pela Portaria Incra/SR-15/AM nº 44, de 21 de setembro de 2007; deste, segue, contornando e incluindo o referido assentamento, passando pelos seguintes pontos: ponto 4A de c.p.a. E 743212,8427 e N 9537095,7690, ponto 5A de c.p.a. E 741419,8472 e N 9532231,4429; até ponto 6A de c.p.a. E 739521,8022 e N 9532861,3434; deste, segue em linha reta até o ponto 7A de c.p.a. E 728568,1169 e N 9536569,8876; localizado no limite do PAE Tupana Igapó-Açu II; deste, segue, contornando e incluindo o referido assentamento, passando pelo ponto 8A de c.p.a. E 726461,4091 e N 9542610,8208, até o ponto 9A de c.p.a. E 728846,4246 e N 9543529,8743; deste, segue em linha reta até o ponto 1A, inicial deste memorial descritivo; e II - Área B - inicia-se no ponto 1B de c.p.a. E 689000,6976 e N 9483212,9255; deste, segue em linha reta até o ponto 2B de c.p.a. E 687830,8302 e N 9480372,3589, localizado na margem esquerda do Rio Jará; deste, segue a referida margem até o ponto 3B de c.p.a. E 676512,269 e N 9479742,894, localizado no limite da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Tupana Igapó-Açu II, coincidindo com o ponto 7 do seu memorial descritivo; deste, segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 4B de c.p.a. E 672056,3256 e N 9494670,4913, ponto 5B de c.p.a. E 680110,2859 e N 9495808,8556, ponto 6B de c.p.a. E 683412,4029 e N 9484748,2990, até o ponto 1B, inicial deste memorial descritivo.