Art. 2º
Art. 2º A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Tupana Igapó-Açu II tem seus limites descritos em coordenadas planas aproximadas - c.p.a., referenciadas no Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas - Datum SIRGAS 2000, no sistema de projeção UTM - zona 20 Sul, a partir das imagens do satélite CBERS-4A/WPM (CBERS_4A_WPM_20240729_227_120_L4, CBERS_4A_WPM_20251006_227_119_L4, CBERS_4A_WPM_20241004_226_119_L4 e CBERS_4A_WPM_2025509_226_118_L4); da base de dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra (2026) e da base do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação - CNUC (2026). § 1º Inicia-se a descrição dos limites da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Tupana Igapó-Açu II no ponto 1 de c.p.a. E 728568,117 e N 9536569,888, localizado no limite do Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE denominado Tupana Igapó-Açu II, instituído pela Portaria Incra/SR-15/AM nº 44, de 21 de setembro de 2007; deste, segue por linhas retas até o ponto 2 de c.p.a. E 739521,802 e N 9532861,343, localizado no limite do PAE Tupana Igapó-Açu II; deste, segue por linhas retas, contornando e incluindo o PAE Tupana Igapó-Açu II, até o ponto 3 de c.p.a. E 689000,698 e N 9483212,926; deste, segue em linha reta, passando pelos pontos: ponto 4 de c.p.a. E 683412,403 e N 9484748,299, ponto 5 de c.p.a. E 680110,286 e N 9495808,856, ponto 6 de c.p.a. E 672056,326 e N 9494670,491; até o ponto 7 de c.p.a. E 676512,269 e N 9479742,894, localizado na margem esquerda do Rio Jará; deste, segue a margem esquerda do referido rio até o ponto 8 de c.p.a. E 591792 e N 9430448, localizado na margem esquerda do Rio Jará; deste, segue por linhas retas até o ponto 9 de c.p.a. E 591783,586 e N 9430416,776, localizado no limite demarcado do Parque Nacional Nascentes do Lago Jari, registrado na plataforma oficial de dados do CNUC; deste, segue por linhas retas, contornando e excluindo o Parque Nacional Nascentes do Lago Jari, até o ponto 10 de c.p.a. E 567042,827 e N 9420236,178, localizado no limite do Parque Nacional Nascentes do Lago Jari; deste, segue em linha reta, passando pelos pontos: ponto 11 de c.p.a. E 567222,123 e N 9420971,572, ponto 12 de c.p.a. E 567596,903 e N 9421703,084, ponto 13 de c.p.a. E 568047,321 e N 9422310,684, ponto 14 de c.p.a. E 568663,559 e N 9422982,409, ponto 15 de c.p.a. E 569176,254 e N 9423571,224, ponto 16 de c.p.a. E 570090,744 e N 9424699,867; até o ponto 17 de c.p.a. E 570129,945 e N 9424759,361, localizado no limite do PAE denominado Purus, registrado no acervo fundiário do Sistema de Gestão Fundiária do Incra; deste, segue por linhas retas, contornando e excluindo o referido PAE, até o ponto 18 de c.p.a. E 640454,235 e N 9510200,472, localizado no limite do PAE Purus; deste, segue por linhas retas, contornando e incluindo o PAE Tupana Igapó-Açu II, até o ponto inicial deste memorial descritivo; este limite foi construído em escala de 1:16.000 com área aproximada total de quatrocentos e vinte e dois mil e cem hectares, calculada no Sistema de Projeção Cartográfica Albers Equal Area Conic com Datum SIRGAS 2000, EPSG 10857. § 2º O subsolo da área descrita no § 1º integra os limites da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Tupana Igapó-Açu II. § 3º Os limites da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Tupana Igapó-Açu II, em relação ao espaço aéreo, serão estabelecidos no plano de manejo, embasados em estudos técnicos realizados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, consultada a autoridade aeronáutica competente, nos termos da legislação.