Art. 5º · Decreto

Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mirari, localizada no Município de Humaitá, Estado do Amazonas.

Vigência não confirmada

DECRETO Nº 13.114, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 5º

Art. 5º Fica assegurado, na Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mirari e em sua zona de amortecimento, o exercício das atribuições das Forças Armadas e da Polícia Federal previstas no Decreto nº 4.411, de 7 de outubro de 2002.

Art. 4ºArt. 6º
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.