Art. 4º · Decreto

Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mirari, localizada no Município de Humaitá, Estado do Amazonas.

Vigência não confirmada

DECRETO Nº 13.114, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 4º

Art. 4º A criação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mirari e de sua respectiva zona de amortecimento não prejudica a prestação do serviço público de geração e distribuição de energia elétrica, inclusive as atividades de implantação, operação e manutenção de linhas de transmissão integrantes do Sistema Interligado Nacional, desde que respeitados os seus objetivos e atendidas as condições estabelecidas no plano de manejo e na legislação ambiental aplicável.

Art. 3ºArt. 5º
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