Art. 7º · Portaria

Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Refrigeradores e Assemelhados - Consolidado.

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 551, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 7º

Art. 7º Após a declaração do fornecedor, os refrigeradores e assemelhados, fabricados, importados, distribuídos e comercializados em território nacional, a título gratuito ou oneroso, devem ser registrados no Inmetro, considerando a Portaria Inmetro nº 258, de 06 de agosto de 2020, ou substitutiva. § 1º A obtenção do registro é condicionante para a autorização do uso do Selo de Identificação da Conformidade nos produtos com conformidade declarada e para sua disponibilização no mercado nacional. § 2º O modelo do Selo de Identificação da Conformidade aplicável para refrigeradores e assemelhados encontra-se no Anexo III desta Portaria.

Art. 6ºArt. 8º
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