Art. 6º
Art. 6º Os refrigeradores e assemelhados, fabricados, importados, distribuídos e comercializados em território nacional, a título gratuito ou oneroso, devem ser submetidos, compulsoriamente, à avaliação da conformidade, por meio do mecanismo de declaração do fornecedor, observado os termos deste Regulamento. § 1º Os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Refrigeradores e Assemelhados estão fixados no Anexo II desta Portaria. § 2º A declaração do fornecedor não exime o fornecedor da responsabilidade exclusiva pela segurança e desempenho do produto.