Art. 17
Art. 17. A publicação desta Portaria não implica na necessidade de que seja iniciado novo processo de avaliação da conformidade com base nos requisitos ora consolidados. Cláusula de revogação
Art. 17 · Portaria
PORTARIA Nº 551, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 17
Art. 17. A publicação desta Portaria não implica na necessidade de que seja iniciado novo processo de avaliação da conformidade com base nos requisitos ora consolidados. Cláusula de revogação
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