Art. 18
Art. 18. Ficam revogadas, na data de vigência desta Portaria as Portarias Inmetro: I - nº 332, de 2 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2021, seção 1, páginas 137 a 142; II - nº 266, de 1 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2023, seção 1, páginas 39 e 40; III - nº 736, de 10 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2024, seção 1, páginas 57 e 58; IV - nº 223, de 17 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2025, seção 1, página 17; e V - nº 278, de 15 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2025, seção 1, página 26. Vigência