Art. 16 · Portaria

Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Refrigeradores e Assemelhados - Consolidado.

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 551, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 16

Art. 16. A classificação da eficiência energética com base nos critérios e a utilização dos modelos de Etiqueta poderão iniciar-se a partir de 12 meses antes dos prazos estabelecidos nos art. 12 e 14.

Art. 15Art. 17
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