Art. 9º · Portaria

Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Condicionadores de Ar - Consolidado.

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 550, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 9º

Art. 9º Os condicionadores de ar, objetos deste Regulamento, estão sujeitos, em todo o território nacional, às ações de vigilância de mercado executadas pelo Inmetro e entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação. Parágrafo único. As ações de vigilância referidas no caput incluem a fiscalização do cumprimento dos índices mínimos de eficiência energética estabelecidos na Resolução CGIEE/MME nº 1, de 29 de abril de 2022, ou substitutiva.

Art. 8ºArt. 10
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