Art. 8º · Portaria

Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Condicionadores de Ar - Consolidado.

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 550, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 8º

Art. 8º Os condicionadores de ar abrangidos pelo Regulamento ora aprovado, estão sujeitos ao regime de licenciamento de importação não automático, devendo o importador obter anuência junto ao Inmetro, considerando a Portaria Inmetro nº 137, de 24 de março de 2022, ou substitutiva. Vigilância de Mercado

Art. 7ºArt. 9º
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