Art. 7º
Art. 7º Após a Declaração do Fornecedor, os condicionadores de ar, fabricados, importados, distribuídos e comercializados em território nacional, a título gratuito ou oneroso, devem ser registrados no Inmetro, considerando a Portaria Inmetro nº 258, de 06 de agosto de 2020, ou substitutiva. § 1º A obtenção do registro é condicionante para a autorização do uso do Selo de Identificação da Conformidade nos produtos com conformidade declarada e para sua disponibilização no mercado nacional. § 2º O modelo do Selo de Identificação da Conformidade aplicável para Condicionadores de Ar encontra-se no Anexo II desta Portaria.