Art. 1º · Portaria

Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Caracterização do Grafeno.

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 549, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 1º

Art. 1º Ficam aprovados os Requisitos de Avaliação da Conformidade e as Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade para Caracterização do Grafeno, fixados, respectivamente, nos Anexos I e II desta Portaria. § 1º A avaliação da conformidade da caracterização do grafeno, de caráter voluntário, por meio do mecanismo de certificação, deve ser realizada por Organismo de Certificação de Produto - OCP, estabelecido no Brasil e acreditado pelo Inmetro, consoante os Requisitos ora aprovados. § 2º Aplicam-se os presentes Requisitos aos compostos que apresentem as seguintes características: I - Grafeno, seu óxido e demais materiais bidimensionais relacionados ao grafeno, compostos por até dez camadas de átomos organizados em uma estrutura hexagonal. II - Nanoplacas de grafeno, seu óxido e demais materiais bidimensionais relacionados ao grafeno, consistindo em material que possui uma das dimensões (espessura) na nanoescala. § 3º Encontram-se excluídos do cumprimento das disposições previstas nestes requisitos os materiais compostos por grafite, os quais não se enquadram na definição de nanomateriais.

PreâmbuloArt. 2º
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