Art. 2º · Portaria

Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Caracterização do Grafeno.

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 549, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 2º

Art. 2º Não compete ao Inmetro o exercício do poder de polícia administrativa quanto ao objeto, cabendo, exclusivamente, a supervisão quanto ao uso da marca, tendo por foco o cumprimento das regras de Avaliação da Conformidade. Vigência

Art. 1ºArt. 3º
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