Preâmbulo
PORTARIA Nº 549, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 > Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Caracterização do Grafeno. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando os parâmetros contidos no Decreto 10.746, de 9 de julho de 2021, considerando a Consulta Pública nº 22, de 19 de agosto de 2025, publicada no DOU de 4 de novembro de 2025, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.008213/2023-19, resolve: Objeto e âmbito de aplicação