Art. 6º · Portaria

Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Vigência não confirmada

PORTARIA ITI Nº 102, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 6º

Art. 6º À Coordenação de Inovação Tecnológica compete: I - assessorar a Coordenação-Geral de Inovação, Cooperação e Projetos no âmbito de suas competências, alinhando-se aos objetivos estratégicos do ITI, bem como na proposição de iniciativas no âmbito de sua atuação; II - coordenar e implementar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; III - realizar prospecção tecnológica e estudos sobre tecnologias emergentes; e IV - fomentar a cultura de inovação e gestão do conhecimento no âmbito institucional.

Art. 5ºArt. 7º
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