Art. 5º
Art. 5º À Coordenação de Cooperação e Projetos compete: I - assessorar a Coordenação-Geral de Inovação, Cooperação e Projetos no âmbito de suas competências, alinhando-se aos objetivos estratégicos do ITI, bem como na proposição de políticas, normas, padrões e diretrizes gerais de temas no âmbito de sua atuação; II - instruir e acompanhar os processos administrativos relativos aos projetos sob a responsabilidade da Coordenação-Geral de Inovação, Cooperação e Projetos; e III - elaborar documentos técnicos e gerenciais necessários ao andamento de projetos, diretamente ou em conjunto com as demais áreas envolvidas, e às decisões da Coordenação-Geral de Inovação, Cooperação e Projetos.