Art. 5º · Portaria

Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Vigência não confirmada

PORTARIA ITI Nº 102, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 5º

Art. 5º À Coordenação de Cooperação e Projetos compete: I - assessorar a Coordenação-Geral de Inovação, Cooperação e Projetos no âmbito de suas competências, alinhando-se aos objetivos estratégicos do ITI, bem como na proposição de políticas, normas, padrões e diretrizes gerais de temas no âmbito de sua atuação; II - instruir e acompanhar os processos administrativos relativos aos projetos sob a responsabilidade da Coordenação-Geral de Inovação, Cooperação e Projetos; e III - elaborar documentos técnicos e gerenciais necessários ao andamento de projetos, diretamente ou em conjunto com as demais áreas envolvidas, e às decisões da Coordenação-Geral de Inovação, Cooperação e Projetos.

Art. 4ºArt. 6º
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