Art. 4º
Art. 4º À Coordenação-Geral de Inovação, Cooperação e Projetos compete: I - assessorar o Diretor-Presidente no âmbito de suas competências, alinhando-se aos objetivos estratégicos do ITI; II - propor políticas e diretrizes em matéria de pesquisa, desenvolvimento e inovação , bem como propriedade intelectual, transferência de tecnologia e relações com fundações de apoio e entidades do ecossistema de inovação; III - planejar, organizar, monitorar, controlar e avaliar atividades de fomento à pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias de certificação digital, criptografia, ICP-Brasil e tecnologias emergentes de interesse do ITI; IV - gerenciar e supervisionar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, definindo metodologias, controles, prazos, entregas e métricas de desempenho; V - coordenar a criação e a alteração de escopo das linhas de pesquisa, desenvolvimento e inovação e dos grupos de pesquisa do ITI; VI - monitorar as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação do ITI; VII - articular cooperações e parcerias com instituições nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos conjuntos e captação de recursos; VIII - promover eventos e ações que posicionem o ITI como agente de inovação e fomentem o empreendedorismo tecnológico e a criação de startups; IX - planejar e implementar a política de inovação do ITI, em articulação com as demais instâncias; X - elaborar estudos, planos e relatórios técnicos sobre tendências tecnológicas, oportunidades de inovação e otimização de processos no âmbito de atuação do ITI; e XI - desenvolver serviços e soluções inovadoras com vistas a promover a cidadania digital. § 1º As ações da Coordenação-Geral de Inovação, Cooperação e Projetos terão caráter transversal e estratégico, sem prejuízo das competências específicas das unidades temáticas. § 2º No exercício de sua competência, a Coordenação-Geral de Inovação, Cooperação e Projetos atuará, sempre que necessário, em articulação com as demais áreas responsáveis pelos temas relacionados, cabendo-lhe o papel de órgão coordenador das políticas de pesquisa, desenvolvimento e inovação do ITI.