Art. 3º
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. CAPÍTULO I DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE Art. 3º Ao Gabinete do Diretor-Presidente, dirigido pelo Chefe de Gabinete, compete: I - assistir o Diretor-Presidente em sua representação política, institucional e social; II - assessorar o Diretor-Presidente nos temas e agendas institucionais, no âmbito nacional e internacional, inclusive no acompanhamento de ações, parcerias e programas de cooperação a cargo das unidades competentes; III - representar o Diretor-Presidente, quando designado, em comitês, comissões, reuniões, eventos e grupos de trabalho; IV - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Diretor-Presidente; V - gerir o fluxo de informações, consultas e requerimentos formulados ao Diretor-Presidente, em articulação com os titulares das demais unidades; VI - prestar apoio técnico e administrativo à Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da ICP-Brasil; VII - realizar e coordenar a interlocução institucional com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais; e VIII - coordenar, em articulação com as demais unidades, a elaboração do relatório de gestão integrado do ITI e submetê-lo à validação da alta administração.