Art. 3º · Portaria

Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Vigência não confirmada

PORTARIA ITI Nº 102, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 3º

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. CAPÍTULO I DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE Art. 3º Ao Gabinete do Diretor-Presidente, dirigido pelo Chefe de Gabinete, compete: I - assistir o Diretor-Presidente em sua representação política, institucional e social; II - assessorar o Diretor-Presidente nos temas e agendas institucionais, no âmbito nacional e internacional, inclusive no acompanhamento de ações, parcerias e programas de cooperação a cargo das unidades competentes; III - representar o Diretor-Presidente, quando designado, em comitês, comissões, reuniões, eventos e grupos de trabalho; IV - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Diretor-Presidente; V - gerir o fluxo de informações, consultas e requerimentos formulados ao Diretor-Presidente, em articulação com os titulares das demais unidades; VI - prestar apoio técnico e administrativo à Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da ICP-Brasil; VII - realizar e coordenar a interlocução institucional com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais; e VIII - coordenar, em articulação com as demais unidades, a elaboração do relatório de gestão integrado do ITI e submetê-lo à validação da alta administração.

Art. 2ºArt. 4º
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