Art. 2º · Portaria

Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Vigência não confirmada

PORTARIA ITI Nº 102, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 2º

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 14, de 10 de março de 2026. Art. 2º O ITI tem a seguinte estrutura organizacional: I - órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Presidente: a) Gabinete; b) Coordenação-Geral de Inovação, Cooperação e Projetos: 1. Coordenação de Cooperação e Projetos; 2. Coordenação de Inovação Tecnológica. c) Assessoria de Comunicação. II - órgãos seccionais: a) Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração: 1. Coordenação-Geral de Administração: 1.1. Coordenação de Gestão Estratégica de Pessoas: 1.1.1. Serviço de Gestão de Pessoas; 1.1.2. Núcleo de Administração de Pessoal; 1.1.3. Núcleo de Gestão por Competência. 1.2. Coordenação de Licitações e Contratos; 1.3. Coordenação de Planejamento e Execução Orçamentária e Financeira; 1.4. Coordenação de Logística e Serviços Administrativos: 1.4.1. Serviço de Pagamentos. 1.5. Serviço de Contabilidade. 2. Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação: 2.1. Coordenação de Infraestrutura Tecnológica Corporativa: 2.1.1. Serviço de Segurança da Informação. 2.2. Coordenação de Soluções Digitais, Dados e Automação: 2.2.1. Serviço de Conformidade em Tecnologia da Informação. b) Procuradoria Federal Especializada: 1. Divisão de Assuntos Finalísticos. c) Auditoria Interna; d) Ouvidoria. III - órgãos específicos singulares: a) Diretoria de Infraestrutura Tecnológica: 1. Coordenação-Geral de Infraestrutura e Segurança da Informação: 1.1. Coordenação de Infraestrutura Tecnológica; 1.2. Coordenação de Segurança da Informação. 2. Coordenação-Geral de Operações: 2.1. Coordenação de Sistemas e Engenharia de Software; 2.2. Coordenação de Operação de Infraestrutura de Confiança; 2.3. Serviço de Operação da Entidade de Auditoria do Tempo. 3. Coordenação de Governança Tecnológica. b) Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização: 1. Coordenação-Geral de Auditoria e Fiscalização: 1.1. Coordenação de Auditoria e Credenciamento; 1.2. Coordenação de Auditoria e Fiscalização da Carteira de Identidade Nacional; 1.3. Coordenação de Fiscalização e Combate à Fraude; 1.4. Coordenação de Inteligência e Análise Preditiva. 2. Coordenação-Geral de Normatização e Pesquisa: 2.1. Divisão de Normatização. c) Diretoria de Tecnologias de Identificação: 1. Coordenação-Geral de Articulação Institucional: 1.1. Coordenação de Integração Institucional; 1.2. Coordenação de Monitoramento. 2. Coordenação-Geral de Tecnologias de Identificação: 2.1. Coordenação de Tecnologias de Identificação Inovadoras; 2.2. Coordenação de Padronização. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES Seção I Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Diretor-Presidente

Art. 1ºArt. 3º
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