Art. 7º · Portaria

Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Vigência não confirmada

PORTARIA ITI Nº 102, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 7º

Art. 7º À Assessoria de Comunicação compete: I - planejar, executar, orientar, avaliar e monitorar as atividades de comunicação social, observadas as diretrizes da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; II - assessorar tecnicamente os diretores e as unidades em ações que envolvam a comunicação; III - definir estratégias de divulgação das ações e dos serviços do Instituto; IV - administrar o sítio eletrônico, a intranet e as redes sociais institucionais; V - gerenciar o relacionamento do ITI com a imprensa e intermediar contato entre porta-vozes do Instituto e jornalistas; e VI - coordenar e promover a divulgação das ações realizadas pelo ITI junto à mídia. Seção II Dos Órgãos Seccionais

Art. 6ºArt. 8º
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