Art. 7º
Art. 7º À Assessoria de Comunicação compete: I - planejar, executar, orientar, avaliar e monitorar as atividades de comunicação social, observadas as diretrizes da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; II - assessorar tecnicamente os diretores e as unidades em ações que envolvam a comunicação; III - definir estratégias de divulgação das ações e dos serviços do Instituto; IV - administrar o sítio eletrônico, a intranet e as redes sociais institucionais; V - gerenciar o relacionamento do ITI com a imprensa e intermediar contato entre porta-vozes do Instituto e jornalistas; e VI - coordenar e promover a divulgação das ações realizadas pelo ITI junto à mídia. Seção II Dos Órgãos Seccionais