Art. 57 · Portaria

Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Vigência não confirmada

PORTARIA ITI Nº 102, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 57

Art. 57. O Diretor-Presidente poderá editar instruções complementares necessárias à aplicação do presente Regimento Interno.

Art. 56Art. 58
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