Art. 57
Art. 57. O Diretor-Presidente poderá editar instruções complementares necessárias à aplicação do presente Regimento Interno.
Art. 57 · Portaria
PORTARIA ITI Nº 102, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 57
Art. 57. O Diretor-Presidente poderá editar instruções complementares necessárias à aplicação do presente Regimento Interno.
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