Art. 56
Art. 56. O Diretor-Presidente do ITI será substituído, em seus impedimentos e afastamentos legais, por um dos Diretores por ele designado.
Art. 56 · Portaria
PORTARIA ITI Nº 102, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 56
Art. 56. O Diretor-Presidente do ITI será substituído, em seus impedimentos e afastamentos legais, por um dos Diretores por ele designado.
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