Art. 58 · Portaria

Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Vigência não confirmada

PORTARIA ITI Nº 102, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 58

Art. 58. Os casos omissos e as eventuais dúvidas na aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pelo Diretor-Presidente.

Art. 57
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