Art. 58
Art. 58. Os casos omissos e as eventuais dúvidas na aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pelo Diretor-Presidente.
Art. 58 · Portaria
PORTARIA ITI Nº 102, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 58
Art. 58. Os casos omissos e as eventuais dúvidas na aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pelo Diretor-Presidente.
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