Art. 52 · Portaria

Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Vigência não confirmada

PORTARIA ITI Nº 102, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 52

Art. 52. À Coordenação de Padronização compete: I - apoiar tecnicamente o processo de implementação do SBF e de integração de dados biométricos e biográficos do Serviço de Identificação do Cidadão; II - atuar nos processos relacionados ao tratamento de divergências, no âmbito do SBF; III - suportar tecnicamente os processos de homologação de sistemas biométricos de identificação civil na expedição da CIN; IV - desenvolver projetos de capacitação voltados para o aprimoramento da identificação civil; e V - auxiliar na elaboração e atualização de normas e manuais referentes à emissão da CIN. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Do Diretor-Presidente

Art. 51Art. 53
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.