Art. 52
Art. 52. À Coordenação de Padronização compete: I - apoiar tecnicamente o processo de implementação do SBF e de integração de dados biométricos e biográficos do Serviço de Identificação do Cidadão; II - atuar nos processos relacionados ao tratamento de divergências, no âmbito do SBF; III - suportar tecnicamente os processos de homologação de sistemas biométricos de identificação civil na expedição da CIN; IV - desenvolver projetos de capacitação voltados para o aprimoramento da identificação civil; e V - auxiliar na elaboração e atualização de normas e manuais referentes à emissão da CIN. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Do Diretor-Presidente