Art. 51 · Portaria

Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Vigência não confirmada

PORTARIA ITI Nº 102, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 51

Art. 51. À Coordenação de Tecnologias de Identificação Inovadoras compete: I - acompanhar a implementação do Serviço de Identificação do Cidadão; II - pesquisar e estudar novas tecnologias e soluções para aprimoramento do processo de identificação civil; III - articular e incentivar projetos de pesquisa científica e de inovação no âmbito das tecnologias de identificação; e IV - acompanhar os processos de homologação de sistemas biométricos de identificação civil.

Art. 50Art. 52
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