Art. 50 · Portaria

Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Vigência não confirmada

PORTARIA ITI Nº 102, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 50

Art. 50. À Coordenação-Geral de Tecnologias de Identificação compete orientar e supervisionar as atividades relativas: I - à coordenação e implementação do Serviço Biométrico Federal - SBF, em articulação com os órgãos executores do Serviço de Identificação do Cidadão e os órgãos de identificação civil; II - à coordenação dos processos relacionados ao tratamento de divergências, no âmbito do SBF; III - ao apoio técnico à Diretoria de Infraestrutura Tecnológica no processo de integração de dados biométricos e biográficos do Serviço de Identificação do Cidadão; IV - à elaboração de propostas de estudos e procedimentos no âmbito das tecnologias de identificação; V - à assessoria especializada referente aos processos de homologação de sistemas biométricos, no âmbito da identificação civil; e VI - às propostas de projetos de capacitação voltados para o aprimoramento da identificação civil.

Art. 49Art. 51
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