Art. 49
Art. 49. À Coordenação de Monitoramento compete: I - monitorar a implementação das resoluções estabelecidas pela Cefic; II - apoiar tecnicamente os processos e capacitações para aprimoramento da identificação civil; e III - promover e coordenar pesquisas e estudos de benchmarking, e propor a adoção de melhores práticas e estratégias para a identificação civil.