Art. 49 · Portaria

Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Vigência não confirmada

PORTARIA ITI Nº 102, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 49

Art. 49. À Coordenação de Monitoramento compete: I - monitorar a implementação das resoluções estabelecidas pela Cefic; II - apoiar tecnicamente os processos e capacitações para aprimoramento da identificação civil; e III - promover e coordenar pesquisas e estudos de benchmarking, e propor a adoção de melhores práticas e estratégias para a identificação civil.

Art. 48Art. 50
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