Art. 48
Art. 48. À Coordenação de Integração Institucional compete: I - fomentar e articular a implementação das resoluções estabelecidas pela Cefic; II - estabelecer a articulação interinstitucional com os órgãos executores do Serviço de Identificação do Cidadão e os órgãos de identificação civil; III - integrar e articular as ações de monitoramento e de avaliação institucional do ITI; IV - recepcionar as solicitações de credenciamento de órgãos e entidades responsáveis pela personalização e pelos serviços gráficos na expedição da CIN e encaminhar os processos para avaliação pela Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização; e V - elaborar despacho decisório acerca do credenciamento de órgãos e entidades responsáveis pela personalização e pelos serviços gráficos na expedição da CIN para manifestação da Coordenação-Geral de Articulação Institucional.