Art. 48 · Portaria

Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Vigência não confirmada

PORTARIA ITI Nº 102, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 48

Art. 48. À Coordenação de Integração Institucional compete: I - fomentar e articular a implementação das resoluções estabelecidas pela Cefic; II - estabelecer a articulação interinstitucional com os órgãos executores do Serviço de Identificação do Cidadão e os órgãos de identificação civil; III - integrar e articular as ações de monitoramento e de avaliação institucional do ITI; IV - recepcionar as solicitações de credenciamento de órgãos e entidades responsáveis pela personalização e pelos serviços gráficos na expedição da CIN e encaminhar os processos para avaliação pela Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização; e V - elaborar despacho decisório acerca do credenciamento de órgãos e entidades responsáveis pela personalização e pelos serviços gráficos na expedição da CIN para manifestação da Coordenação-Geral de Articulação Institucional.

Art. 47Art. 49
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.