Art. 47
Art. 47. À Coordenação-Geral de Articulação Institucional compete orientar e supervisionar as atividades relativas: I - à articulação interinstitucional entre o ITI e os órgãos executores do Serviço de Identificação do Cidadão e os órgãos de identificação civil; II - à pesquisa e à implementação das estratégias e das políticas de identificação do cidadão; III - à análise de conformidade dos processos de credenciamento de órgãos e entidades responsáveis pela personalização e pelos serviços gráficos envolvidos na expedição da CIN; IV - ao apoio e promoção dos projetos de capacitação voltados para o aprimoramento da identificação civil; e V - ao monitoramento da implementação das resoluções estabelecidas pela Cefic. Parágrafo único. Compete, ainda, à Coordenação-Geral de Articulação Institucional a decisão acerca dos processos de credenciamento de órgãos e entidades responsáveis pela personalização e pelos serviços gráficos na expedição da CIN.