Art. 46 · Portaria

Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Vigência não confirmada

PORTARIA ITI Nº 102, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 46

Art. 46. À Diretoria de Tecnologias de Identificação compete: I - propor à Cefic os regulamentos, sua revisão e atualização, e operacionalizar os processos referentes ao credenciamento e à homologação dos entes públicos e privados sobre sistemas biométricos, de personalização e de gráficas no âmbito da expedição da Carteira de Identidade Nacional; II - monitorar e dar suporte técnico à implementação do disposto no Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, em apoio ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; III - apoiar tecnicamente a Diretoria de Infraestrutura Tecnológica na integração de dados biométricos e biográficos do Sistema de Identificação Civil do Brasil; IV - propor à Cefic estudos e procedimentos no âmbito das tecnologias de identificação; e V - operacionalizar outras demandas relacionadas à identificação civil apresentadas pela Cefic ou pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 45Art. 47
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.