Art. 46
Art. 46. À Diretoria de Tecnologias de Identificação compete: I - propor à Cefic os regulamentos, sua revisão e atualização, e operacionalizar os processos referentes ao credenciamento e à homologação dos entes públicos e privados sobre sistemas biométricos, de personalização e de gráficas no âmbito da expedição da Carteira de Identidade Nacional; II - monitorar e dar suporte técnico à implementação do disposto no Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, em apoio ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; III - apoiar tecnicamente a Diretoria de Infraestrutura Tecnológica na integração de dados biométricos e biográficos do Sistema de Identificação Civil do Brasil; IV - propor à Cefic estudos e procedimentos no âmbito das tecnologias de identificação; e V - operacionalizar outras demandas relacionadas à identificação civil apresentadas pela Cefic ou pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.