Art. 45 · Portaria

Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Vigência não confirmada

PORTARIA ITI Nº 102, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 45

Art. 45. À Divisão de Normatização compete: I - apoiar as unidades na execução do processo normativo; II - assistir as unidades na elaboração e cumprimento da Agenda Regulatória do ITI; e III - manter o repositório de normas do ITI atualizado.

Art. 44Art. 46
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