Art. 44
Art. 44. À Coordenação-Geral de Normatização e Pesquisa compete: I - coordenar e supervisionar: a) o processo normativo do ITI no que se refere à ICP-Brasil e os processos normativos de auditoria e fiscalização dos entes públicos e privados no âmbito da expedição da Carteira de Identidade Nacional; b) os processos de monitoramento e prospecção das normas e padrões técnicos nacionais e internacionais que fundamentam a ICP-Brasil; c) a elaboração, revisão e cumprimento da Agenda Regulatória do ITI; d) a edição e publicação dos atos normativos referentes à ICP-Brasil e à Carteira de Identidade Nacional; e e) a definição de identificador de objeto - OID. II - apoiar as unidades na elaboração de Análise de Impacto Regulatório e de Avaliação de Resultado Regulatório.